TERMO DE ADESÃO ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATADA: 27.226.202 GRASIELY SANTOS VELOSO, nome fantasia VELOSO ACADEMY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.226.202/0001-02, com sede na QS 1, Rua 212, Lotes 19/23, Sala 1.513, Edifício Connect Towers, Taguatinga Sul, Brasília/DF, CEP 71.950-550, e-mail velosoacademy@gmail.com e telefone/WhatsApp (61) 9 9608-6121.
CONTRATANTE: pessoa física devidamente identificada nos campos de cadastro preenchidos anteriormente neste formulário eletrônico, cujas informações passam a integrar o presente termo para todos os fins de direito.
Pelo presente instrumento, as partes celebram o presente Termo de Adesão Eletrônica de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1. OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais consistentes na oferta de cursos livres, treinamentos, workshops, mentorias, imersões, programas de capacitação, aperfeiçoamento, atualização e formação profissional, nas modalidades presencial, híbrida ou on-line.
1.2. As informações específicas de cada contratação, inclusive nome do curso, modalidade, carga horária, datas, horários, local, plataforma, conteúdo programático, pré-requisitos, critérios de certificação, materiais inclusos, valor, forma de pagamento e regras operacionais, constarão na página de vendas, no formulário de inscrição, no material de divulgação, no comprovante de pagamento, no checkout, nos comunicados oficiais da CONTRATADA e demais documentos vinculados à contratação.
1.3. O presente termo aplica-se a cursos de qualquer duração, inclusive cursos de 1 dia, módulos avulsos, formações intensivas, cursos com múltiplos encontros, cursos semestrais, anuais ou continuados.
CLÁUSULA 2. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços prestados possuem natureza de curso livre, treinamento, atualização ou capacitação, salvo disposição específica em sentido diverso no material oficial do curso contratado.
2.2. A contratação não garante, por si só, obtenção de emprego, aumento de renda, habilitação legal para prática privativa de profissão regulamentada, autorização para exercício profissional autônomo, credenciamento perante conselhos ou emissão de certificado com efeito diverso daquele expressamente informado pela CONTRATADA.
2.3. O certificado eventualmente emitido terá a natureza e os requisitos informados previamente para cada curso.
CLÁUSULA 3. CIÊNCIA PRÉVIA DO CONTRATANTE
3.1. Ao aderir a este termo, o CONTRATANTE declara que teve acesso prévio, adequado e suficiente às informações essenciais da contratação, inclusive: nome e proposta do curso; conteúdo programático; modalidade da oferta; carga horária; datas e horários; local ou plataforma; público-alvo; pré-requisitos, quando houver; materiais inclusos e não inclusos; critérios de frequência, avaliação e certificação; preço, forma de pagamento e política de cancelamento, remarcação e devolução.
3.2. O CONTRATANTE reconhece que a contratação foi realizada com base em informações previamente disponibilizadas pela CONTRATADA, razão pela qual eventual alegação posterior de desconhecimento do conteúdo programático, da metodologia, da carga horária, do nível do curso, do perfil da turma, da modalidade, do local, das datas, dos horários, dos pré-requisitos ou da política de cancelamento não constituirá, por si só, fundamento para rescisão com restituição integral de valores, indenização ou invalidação da contratação, salvo quando houver comprovada falha de informação imputável à CONTRATADA.
3.3. O CONTRATANTE declara que teve oportunidade de esclarecer dúvidas antes da conclusão da inscrição e assume o dever de leitura integral das informações disponibilizadas antes do envio do formulário e do pagamento.
CLÁUSULA 4. MATRÍCULA, INSCRIÇÃO E RESERVA DE VAGA
4.1. A matrícula ou inscrição será considerada efetivada com: a) o preenchimento do formulário eletrônico; b) o aceite deste termo; c) a confirmação do pagamento, total ou parcial, conforme a condição comercial escolhida.
4.2. A vaga contratada é pessoal, individual e intransferível, salvo autorização expressa e escrita da CONTRATADA.
4.3. Em cursos com vagas limitadas, a contratação importa reserva de vaga, bloqueio de agenda, organização de turma, mobilização de equipe, estrutura física ou digital, aquisição ou separação de materiais, insumos, apostilas e demais custos operacionais relacionados à prestação do serviço.
4.4. A CONTRATADA poderá exigir documentos, comprovação de formação, vínculo acadêmico, experiência mínima ou outros requisitos compatíveis com a natureza do curso, quando isso for necessário para segurança pedagógica, técnica, ética ou operacional.
4.5. Caso o CONTRATANTE informe dados falsos, omita informação relevante ou não preencha pré-requisito essencial para participação no curso, a CONTRATADA poderá recusar ou cancelar a matrícula, observadas as despesas já incorridas e as regras legais aplicáveis.
CLÁUSULA 5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor do curso, a forma de pagamento, o parcelamento, a condição promocional e demais critérios financeiros serão aqueles informados no ato da contratação.
5.2. Eventual desconto promocional, condição especial, bônus, brinde, acesso complementar ou facilidade comercial concedidos pela CONTRATADA terão caráter excepcional e poderão estar condicionados ao cumprimento integral das regras da oferta correspondente.
5.3. O inadimplemento de qualquer parcela autoriza a incidência de multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária na forma da lei, sem prejuízo de cobrança extrajudicial ou judicial.
5.4. A ausência do CONTRATANTE, o atraso, a desistência informal, o abandono ou o não aproveitamento do curso por motivo pessoal não afastam, por si sós, as obrigações financeiras assumidas, observadas as cláusulas de cancelamento previstas neste termo e as hipóteses legais obrigatórias.
CLÁUSULA 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA: prestar os serviços educacionais conforme a oferta divulgada; disponibilizar a estrutura, equipe, docentes, conteúdos e recursos compatíveis com a natureza do curso contratado; informar previamente as condições essenciais da contratação; emitir certificado ou declaração, quando preenchidos os requisitos divulgados para o curso; manter canal razoável de comunicação com os alunos.
6.2. A CONTRATADA poderá, sem que isso caracterize descumprimento contratual, substituir docente, ajustar cronograma, inverter ordem de conteúdos, alterar sala, local, data, horário, turma, plataforma, metodologia ou formato, quando necessário por motivo pedagógico, técnico, sanitário, administrativo, logístico, operacional, número mínimo de alunos, força maior ou caso fortuito, desde que preservado o objeto principal da contratação.
6.3. Caso a CONTRATADA promova alteração substancial que inviabilize objetivamente a participação do CONTRATANTE, este poderá optar, conforme o caso, por remarcação, crédito integral ou restituição integral dos valores pagos.
CLÁUSULA 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE: preencher corretamente seus dados cadastrais; manter seus dados atualizados; verificar, antes da compra, se atende aos pré-requisitos do curso; acompanhar e ler os comunicados enviados pela CONTRATADA; respeitar horários, regras internas, orientações acadêmicas, operacionais, sanitárias e de biossegurança; tratar com urbanidade docentes, equipe, colegas, modelos, pacientes e demais participantes; não praticar atos ofensivos, discriminatórios, abusivos, ilegais ou incompatíveis com o ambiente de aprendizagem; utilizar o conteúdo do curso exclusivamente para sua formação pessoal e profissional, respeitando a legislação aplicável e os limites de sua habilitação legal.
7.2. Em cursos práticos, demonstrativos ou que envolvam equipamentos, insumos, técnicas, modelos, pacientes ou atividades supervisionadas, o CONTRATANTE compromete-se a observar rigorosamente as orientações fornecidas, assumindo responsabilidade por condutas praticadas em desacordo com a instrução recebida ou fora dos limites legais e técnicos permitidos.
7.3. O CONTRATANTE é responsável por seus equipamentos, objetos pessoais, transporte, hospedagem, alimentação e demais despesas não expressamente incluídas na contratação.
CLÁUSULA 8. FREQUÊNCIA, APROVEITAMENTO E CERTIFICAÇÃO
8.1. Os critérios de frequência, pontualidade, avaliação, aprovação e certificação serão aqueles previamente divulgados para o curso contratado.
8.2. A emissão de certificado ou declaração poderá depender do cumprimento de requisitos mínimos de presença, pontualidade, desempenho, atividades avaliativas e inexistência de pendências financeiras.
8.3. A mera inscrição ou pagamento, por si sós, não garantem certificação quando o curso possuir critérios acadêmicos ou operacionais específicos para sua emissão.
CLÁUSULA 9. CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA, AUSÊNCIA, REMARCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES
9.1. Esta cláusula possui destaque especial e deverá ser considerada parte essencial da contratação.
9.2. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, formulário eletrônico, plataforma digital, link de pagamento, redes sociais, mensagem eletrônica, WhatsApp ou checkout on-line, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 dias, contado da assinatura eletrônica ou da contratação, nos termos da legislação aplicável.
9.3. Exercido validamente o direito de arrependimento dentro do prazo legal, a restituição dos valores pagos será realizada na forma da lei.
9.4. Fora da hipótese legal de arrependimento prevista na cláusula anterior, o cancelamento imotivado por iniciativa do CONTRATANTE não gera, como regra, devolução em dinheiro, tendo em vista a reserva de vaga, a organização da turma, o bloqueio de agenda, a mobilização de equipe, a estrutura operacional, a aquisição ou separação de materiais e os custos administrativos relacionados à contratação.
9.5. Fora das hipóteses legais de devolução obrigatória, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e conforme disponibilidade, conceder remarcação, crédito interno, reaproveitamento em turma futura ou outra solução comercial, sem que isso constitua obrigação permanente, direito adquirido ou precedente vinculante para casos futuros.
9.6. O pedido de cancelamento, desistência, remarcação ou qualquer pretensão relacionada à contratação deverá ser formulado por escrito, em canal oficial da CONTRATADA, sendo considerada como data do pedido a data do efetivo recebimento da solicitação.
9.7. O não comparecimento no dia do curso, a ausência total ou parcial, o abandono após o início, a incompatibilidade de agenda pessoal, a desistência tardia, a falta de organização pessoal, a impossibilidade superveniente por motivo exclusivamente particular, o arrependimento fora do prazo legal, a alegação de não ter lido o conteúdo programático, a alegação de não ter compreendido a proposta do curso ou a mera insatisfação subjetiva do CONTRATANTE não geram direito automático à devolução de valores, desde que a oferta tenha sido cumprida em conformidade substancial com aquilo que foi previamente divulgado.
9.8. O CONTRATANTE declara ciência de que a falta de leitura, a leitura incompleta ou a leitura negligente das informações da oferta não transfere à CONTRATADA a responsabilidade por erro de expectativa criado exclusivamente pelo próprio CONTRATANTE, desde que as informações tenham sido disponibilizadas de modo claro, acessível e prévio.
9.9. Em cursos continuados, modulares, semestrais, anuais ou de longa duração, o cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE somente produzirá efeitos a partir do recebimento formal do pedido, sem efeito retroativo, permanecendo devidos os valores vencidos até a data do pedido, os valores proporcionais ou integrais referentes aos serviços já prestados e os módulos, encontros, acessos, materiais, apostilas, benefícios ou conteúdos já disponibilizados ao CONTRATANTE.
9.10. O simples abandono, a ausência reiterada, o silêncio do CONTRATANTE, a desistência verbal informal ou a interrupção unilateral do comparecimento não equivalem a cancelamento contratual.
CLÁUSULA 10. CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO POR INICIATIVA DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA poderá remarcar ou cancelar turma, aula, encontro, módulo ou curso por motivo de força maior, caso fortuito, questão sanitária, insuficiência de quórum, indisponibilidade justificada de docente, falha técnica relevante, impossibilidade logística, segurança ou necessidade operacional.
10.2. Nessa hipótese, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE por canal oficial e oferecerá, conforme a natureza do caso, participação em nova data, crédito integral ou restituição integral, quando não houver solução razoável e equivalente.
10.3. A restituição integral prevista nesta cláusula restringe-se aos valores pagos à CONTRATADA pelo curso cancelado, não abrangendo, salvo ajuste escrito diverso, despesas paralelas do CONTRATANTE com transporte, hospedagem, alimentação, deslocamento ou reorganização de agenda.
CLÁUSULA 11. MATERIAL DIDÁTICO, CONTEÚDO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Todo material didático, apostila, apresentação, roteiro, método, conteúdo, gravação, aula ao vivo, videoaula, documento, arte, layout, marca, logotipo, nome comercial, identidade visual e qualquer conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA é protegido pela legislação aplicável.
11.2. É vedado ao CONTRATANTE, sem autorização expressa e escrita da CONTRATADA, gravar integralmente aulas, treinamentos ou mentorias; reproduzir, vender, copiar, redistribuir, sublicenciar ou comercializar materiais; compartilhar login, senha, link, acesso, apostila, gravação ou conteúdo; utilizar o material para fins concorrenciais, comerciais ou de replicação não autorizada.
11.3. O descumprimento desta cláusula poderá ensejar suspensão imediata de acesso, cancelamento da participação, responsabilização civil e adoção das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA 12. CONDUTA, DESLIGAMENTO E PERDA DE ACESSO
12.1. A CONTRATADA poderá suspender o acesso, desligar o CONTRATANTE da turma ou rescindir a contratação, independentemente de aviso prévio em situações graves, nas hipóteses de fraude, falsidade cadastral ou má-fé; compartilhamento indevido de acesso; gravação, pirataria ou reprodução não autorizada de conteúdo; agressão verbal, ameaça, assédio, discriminação ou perturbação do ambiente de ensino; descumprimento grave das regras internas; prática que exponha a equipe, colegas, modelos, pacientes ou terceiros a risco físico, técnico, sanitário, jurídico ou reputacional.
12.2. O desligamento motivado por falta grave do CONTRATANTE não gera direito automático à devolução de valores já vencidos, já consumidos ou legitimamente retidos em razão da execução contratual.
CLÁUSULA 13. RESPONSABILIDADE
13.1. A CONTRATADA responde, na forma da lei, pelos vícios e defeitos do serviço efetivamente prestado.
13.2. A CONTRATADA não responde por decisões profissionais tomadas autonomamente pelo CONTRATANTE após o curso; uso inadequado do conteúdo; resultados específicos não prometidos; exercício profissional irregular praticado pelo CONTRATANTE; perdas decorrentes de descumprimento de orientação técnica, ética, sanitária ou legal pelo próprio CONTRATANTE; perda, furto ou dano de objetos pessoais quando não houver culpa comprovada da CONTRATADA.
13.3. O CONTRATANTE responderá por danos causados, por dolo ou culpa, à CONTRATADA, a docentes, equipe, colegas, modelos, pacientes, equipamentos, materiais, instalações ou terceiros.
CLÁUSULA 14. DADOS PESSOAIS
14.1. Os dados pessoais informados pelo CONTRATANTE poderão ser tratados pela CONTRATADA para fins de cadastro, matrícula, execução do contrato, comunicação, suporte, emissão de certificado, gestão acadêmica, controle financeiro, cumprimento de obrigações legais e resguardo de direitos.
14.2. O CONTRATANTE declara ciência de que seus dados poderão ser compartilhados com plataformas de pagamento, hospedagem, assinatura, automação, atendimento, certificação, contabilidade, gestão acadêmica e parceiros operacionais estritamente necessários à execução da contratação.
14.3. A CONTRATADA adotará medidas razoáveis de segurança compatíveis com a natureza de sua atividade e com os meios utilizados na operação.
CLÁUSULA 15. USO DE IMAGEM, VOZ E DEPOIMENTO
15.1. A autorização para uso de imagem, voz, nome, fotografia, filmagem ou depoimento do CONTRATANTE para fins institucionais, acadêmicos, publicitários ou promocionais dependerá de autorização específica, apartada deste termo, salvo captação meramente acessória e ambiental em eventos presenciais, sem exploração individualizada da imagem.
15.2. A ausência de autorização específica para uso promocional de imagem não invalida a contratação nem impede a prestação dos serviços.
CLÁUSULA 16. COMUNICAÇÕES E PROVA
16.1. Serão considerados válidos os avisos e comunicações enviados pela CONTRATADA ao e-mail, telefone, WhatsApp, plataforma, área do aluno ou outro canal informado pelo CONTRATANTE no ato da inscrição.
16.2. O CONTRATANTE é responsável por manter seus dados atualizados e por acompanhar as comunicações encaminhadas pela CONTRATADA.
16.3. O formulário preenchido, o aceite eletrônico, os registros de data e hora, os logs de sistema, os comprovantes de pagamento, os históricos de conversa, os e-mails, as mensagens eletrônicas, os protocolos, os registros de acesso e os documentos vinculados à inscrição poderão ser utilizados como meios de prova da contratação, da ciência das condições e da execução dos serviços.
CLÁUSULA 17. VALIDADE DO ACEITE ELETRÔNICO
17.1. O envio deste formulário com a marcação do campo obrigatório de concordância equivalerá, para todos os fins, à assinatura eletrônica e à adesão integral do CONTRATANTE ao presente termo.
17.2. O CONTRATANTE reconhece a validade jurídica do aceite eletrônico manifestado neste formulário, inclusive por meio do conjunto probatório formado pelo cadastro preenchido, data e hora do envio, registro eletrônico do aceite, comprovante de pagamento e demais elementos eletrônicos de autenticação e integridade.
CLÁUSULA 18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este termo obriga as partes e substitui entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto, sem prejuízo dos documentos que integrem a contratação específica do curso.
18.2. A eventual tolerância de uma parte em relação à outra não importará renúncia de direito, perdão, alteração contratual ou novação.
18.3. Caso qualquer cláusula venha a ser considerada nula, inválida ou inaplicável, as demais permanecerão válidas e eficazes naquilo que não forem atingidas.
18.4. O presente termo deverá ser interpretado em conformidade com a legislação aplicável às relações de consumo e aos contratos eletrônicos.
CLÁUSULA 19. FORO
19.1. Fica assegurado o foro legalmente competente, na forma da legislação aplicável às relações de consumo, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste termo.